|
|
|
|
|
|
Indignação geral com o STF - Reynaldo Domingos
Ferreira / Ricardo Sampaio
De: Reynaldo Domingos Ferreira
Date: sáb., 27 de mar. de 2021
Subject: Fwd: Indignação geral com STF
Repassando: O julgamento final dela, a Megera
mineira, há de chegar!...Um dia, quando tiver de
se aposentar e, se por acaso, retornar a seu
berço natal, Montes Claros - terra de serestas -
terá de conviver com o repúdio de seus
conterrâneos ante o julgamento inexorável da
História. Minas Gerais jamais lhe perdoará!...
Leiam a carta do advogado Ricardo Sampaio, do
Paraná, já enviada ao gabinete da " indigna
velha senhora ", como a chamaria Bertold Brecht
- já que hoje é o Dia Mundial do Teatro -, se
vivo ele fosse.
----------------
UM VOTO E O JULGAMENTO DA HISTÓRIA - Ricardo
Sampaio - OAB-PR 25.788 (já encaminhado ao
gabinete da Ministra)
Excelentíssima Senhora Ministra CÁRMEN LÚCIA
Atônito, como milhões de brasileiros,
manifesto-lhe respeitosamente surpresa e
indignação com sua inusitada mudança de voto no
emblemático julgamento da 2a. Turma do STF, no
dia de ontem, 23/03/2021, destinado a ter
repercussões históricas e sociais gravíssimas.
Não o faço, senhora Ministra, por viés
ideológico, partidário ou pessoal, que não os
posso ter como advogado, ex-juiz, ex-presidente
de tribunal e com 47 anos de atividade
profissional no Direito. A surpresa e o choque
seriam os mesmos, qualquer que fosse o réu.
Bem sei que o magistrado pode reconsiderar o
voto até o momento em que ainda não proclamado o
resultado do julgamento. Mas jamais sem que
nenhum - repito e enfatizo! - absolutamente
NENHUM "fato novo" tenha vindo ao processo,
lícito, legal e constitucional, no intervalo
entre o seu primeiro voto e o de ontem!
É justo conceder-lhe o "benefício da dúvida", de
que agiu com respeito às suas mais sagradas
convicções – somando-se a dois outros votos,
dentre cinco, para verem o que não viram nem o
juiz de 1o, grau, nem os três desembargadores do
TRF da 4a. Região, nem os Ministros do STJ, nem
o Ministério Público em seus três graus.
Mas o seu voto, Senhora Ministra, vai muito além
da dúvida sobre suposto e sagrado direito
constitucional do réu, que até o momento só foi
vislumbrado como violado por três, dentre onze
Ministros da Corte Suprema.
Extrapola o julgamento isolado. Espraia-se pelo
país como inequívoco sinal de premiação à
impunidade. Promove o desalento entre nosso
sofrido povo, que voltará a acreditar que, cedo
ou tarde, o Excelso STF faz tábula rasa de
detalhada instrução processual e se apega a
derradeiros pedúnculos e a contorcionismos de
linguagem, desprezando a inteligência e a
imparcialidade de todos os magistrados que antes
trabalham no feito, em três instâncias
inferiores.
Aterrador que o voto decisivo de uma só penada
absolva por via indireta um réu já condenado em
três graus de jurisdição e por mais da metade da
opinião pública do país e condena e execra o
mais corajoso, intrépido, célere, preparado e
leal juiz que, ao risco da própria integridade
física, foi um sopro de alento para 215 milhões
de brasileiros, acostumados e conformados com a
impunidade dos poderosos, herança e cultura
malditas que nos acompanham há 521 anos.
O seu voto, e mais do que ele, a circunstância
da reconsideração tardia, sem argumentos
técnicos sólidos e convincentes, restabelece a
desesperança de todo um povo e fortalece os
pregoeiros da ditadura, mediante atos
delinquentes que pregam até intervenção em nosso
sagrado STF. Talvez tenha sido, também, ainda
que inconsciente, a martelada que faltava no
último prego do caixão da mais importante
operação de combate e desestímulo à corrupção em
nosso querido país – talvez no mundo.
Um dia, a Senhora Ministra haverá de se
aposentar por ato próprio ou disposição
constitucional. Quando, e se, retornar a seu
berço natal, em Montes Claros-MG, terá de
conviver com o julgamento inexorável da
História. Nele infelizmente entrará apequenada,
pois o que ficará na memória não será a defesa
de um direito individual, por mais relevante,
mas sim de ter-se vergado à verborragia de
diatribes e achincalhes de um seu Par, este sim,
claramente “suspeito”, por infatigável guerra
contra um homem de bem, íntegro e digno cujo
único crime foi ter sido JUIZ na maior acepção
da palavra, ter cumprido sua missão e ter
trabalhado por um Brasil melhor.
Então, poderá voltar os olhos para as
consequências danosas de seu voto para o Brasil
e a própria ordem jurídica e também para as
montanhas do Serro, a pouco mais de 300
quilômetros. E haverá de se lembrar da grandeza
de seu conterrâneo PEDRO LESSA, ali nascido,
tido como o maior dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. Talvez porque foi súdito dos
autos e da Justiça e sempre viu o juiz como
“vivificador da norma e construtor das
soluções.” E, como pregava ele em histórico voto
no STF, no HC 2793, “... é ocioso indagar se
pelo habeas corpus se podem resolver questões
políticas. Nem políticas, nem civis...”
Felicidades, e que os Céus apaziguem seu coração
e mente, quando cedo ou tarde se der conta da
enormidade do erro ontem cometido, e de suas
danosas consequências para a Justiça e o Brasil!
Ricardo Sampaio - OAB-PR 25.788 |
|
|
|