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FÓRUM NACIONAL DE PROFESSORES DE JORNALISMO
CNPJ 07.388.265/0001-58
www.fnpj.org.br
Eleições
para Renovação da Diretoria do
Fórum Nacional de Professores de Jornalismo
2006/2008
Edital de
Convocação de Eleições para Renovação da
Diretoria do
Fórum Nacional de Professores de
Jornalismo
2006/2008
Em conformidade com os estatutos
sociais ficam convocados todos os associados em
dia com as suas obrigações para o processo de
eleições para renovação da diretoria do FNPJ, a
ser realizado no dia 29 de abril de 2006, às
18h00 no auditório da Faculdade de Direito da
Faculdade de Filosofia de Campos, Centro
Universitário Fluminense, em Campos dos
Goytacazes, conforme Regimento elaborado pela
Comissão Eleitoral.
Brasília, 2 de fevereiro de
2006
Gerson Luiz Martins
Presidente
Regimento
Eleitoral
Art. 1º - A
eleição realizar-se-á, obrigatoriamente, através
da coleta de voto secreto dos professores de
jornalismo associados em dia, e se fará no dia
29 de abril de 2006
--
Prof. Dr. Gerson Luiz Martins
Presidente
Fórum Nacional de Professores de Jornalismo -
FNPJ
em assembléia-geral durante o 9o Encontro do
FNPJ, em Campos de Goytacazes, Rio de Janeiro,
conforme estabelece o Capítulo XIV dos Estatutos
da Entidade a seguir transcrito:
"Capítulo XIV
Das Eleições
Art. 52 - A eleição dos membros da Diretoria
Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal e
Científico será efetuada durante a Assembléia
Geral do FNPJ.; Art. 53 - A posse dos eleitos
será realizada na própria Assembléia Geral"
§ 1º - A eleição da nova diretoria se dará por
meio de chapas, não podendo ser inscritos
candidatos avulsos para quaisquer um dos cargos;
§ 2° - qualquer associado pode se candidatar,
integrando uma das chapas concorrentes;
§ 3° - as chapas, para efetivarem sua inscrição,
precisam indicar candidatos a todos os cargos
que compõem a diretoria plena do FNPJ, a saber:
Diretoria Executiva
Presidente
Vice-Presidente
Diretor (a) Administrativo (a)
Diretor (a) Científico (a)
Diretor (a) Editorial e de Comunicação
Diretor (a) Regional Norte
Diretor (a) Regional Nordeste
Diretor (a) Regional Sudeste
Diretor (a) Regional Centro-Oeste
Diretor (a) Regional Sul
Conselho Consultivo - composto por sete
conselheiros (as)
Conselho Fiscal - composto por três conselheiros
(as)
Art. 2º - O registro das chapas será feito a
partir das 8 horas do dia 6 de fevereiro de 2006
e se encerrará, impreterivelmente, no dia 24 de
março de 2006 , às 18 horas. O registro deverá
ser feito através de ofício dirigido ao
presidente da Comissão Eleitoral, Francisco José
Castilhos Karam, assinado pelo candidato a
presidente ou por integrante da chapa, enviado
por internet para
fjkaram@terra.com.br
, com cópia para os membros da comissão Sérgio
Murillo de Andrade (
sergio@fenaj.org.br )
e César Augusto Azevedo dos Santos (
augusto@upf.br
), e ao mesmo tempo, obrigatoriamente, também
por via postal para Francisco José Castilhos
Karam - Caixa Postal 5026, Agência Cidade
Universitária, Bairro Trindade, Florianópolis,
SC, CEP 88.040-970.
§ 1º - Ao ofício deverão ser anexados:
I - declaração do FNPJ de que cada um dos
professores candidatos está apto a disputar as
eleições, sendo sócio da entidade e estando
quites com a tesouraria;
II - uma carta programa da chapa.
§ 2º - No momento do registro, apresentada toda
a documentação exigida no parágrafo anterior, o
presidente da comissão eleitoral fornecerá
recibo, numerando a chapa conforme a ordem
cronológica de inscrição.
§ 3º - Não será considerada registrada a chapa
que não atender integralmente aos dispositivos
estabelecidos no Estatuto do FNPJ e neste
edital.
§ 4º - Nenhum candidato poderá participar de
mais de uma chapa e, ocorrendo múltipla
inscrição, caberá à Comissão Eleitoral exigir
definição expressa do candidato, ficando
prejudicada as demais.
Art. 3º - Encerrado o prazo de inscrição de
chapas, será aberto um prazo de 3 (três) dias
para a apresentação de pedido de impugnação, a
ser apreciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º - Até o dia 24 de março de 2006, fica o
FNPJ obrigado a enviar à Comissão Eleitoral a
relação completa dos associados com os
respectivos endereços eletrônicos e postais.
§ 1º - A Comissão Eleitoral Nacional repassará
a listagem às chapas concorrentes dentro de
72(setenta e duas) horas após o recebimento da
solicitação.
§ 2º - Até o dia 12 de abril de 2006, o FNPJ
deve remeter à Comissão Eleitoral a listagem dos
sócios, com a indicação de quem está apto a
votar.
Art. 6º - O FNPJ se obriga a dar a mais ampla
divulgação às eleições, especialmente junto aos
associados.
Art. 7º - Caberá à organização local do 9o
Encontro do FNPJ providenciar a infra-estrutura
para a instalação, durante a assembléia-geral em
que ocorrerão as eleições, das Mesas Receptora e
Apuradora de Votos, a serem compostas pelos
integrantes da Comissão Eleitoral.
§ 1º - Caso um membro da mesa não compareça no
dia e hora previstos para a realização das
eleições, e/ou sua apuração, o presidente, ou,
na falta deste, seu membro mais idoso,
convocará, dentre os eleitores, um professor de
jornalismo , sócio do FNPJ, para a composição da
Mesa.
§ 2º - As Mesas Receptora e Apuradora de votos
poderão contar com um fiscal de cada chapa
concorrente, indicado até 48 (quarenta e oito)
horas antes do pleito.
Art. 8º - A Mesa Receptora, especialmente o seu
presidente, é responsável por todas as
providências necessárias ao bom e pleno
funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível
em suas deliberações coletivas, cabendo-lhe
também a guarda da urna.
Art. 9º - Não haverá voto por procuração e o
voto em separado só poderá ser aceito nos
seguintes casos:
I - associado que ficar em dia no momento do
voto com comprovação prévia perante a Mesa
Receptora.
Parágrafo único - Na sobrecarta do voto em
separado, a Mesa Receptora anotará o nome do
associado, o número de sua matrícula e o motivo
da tomada do voto em separado.
Art. 10 - Da ata da Mesa Receptora de Votos
constará o número de eleitores que compareceram,
número total de associados em condições de voto,
nomes dos membros da respectiva Mesa e um
histórico dos trabalhos eleitorais realizados.
Art. 11 - Terminada a eleição, será instalada,
em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos:
§ 1º - A Mesa Apuradora se encarregará da
apuração dos votos e da elaboração de ata
própria, registrando os fatos acontecidos
durante o seu trabalho, bem como a proclamação
do resultado eleitoral apurado, não se
computando os votos dados em cédulas que tenham
sinais visíveis de rasura, identificação do
eleitor ou que não tenham as assinaturas dos
mesários.
§ 2º - Apresentando a cédula qualquer rasura ou
sinal suscetível de identificar o eleitor, ou
tendo este assinalado duas ou mais chapas, o
voto será anulado.
§ 3º - As chapas poderão indicar fiscal para
atuar na Mesa Apuradora de Votos.
§ 4º - O voto tomado em separado será
considerado válido, ou não, pela Mesa Apuradora
com a sobrecarta fechada. Se válido, será
lançado à urna para que se misture às demais
cédulas; caso contrário, será incinerado.
Art. 12 - Ao presidente da Comissão Eleitoral
caberá comunicar ao FNPJ, por escrito, o
resultado final das eleições, dentro de no
máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
proclamação da votação apurada, sendo que, junto
com a comunicação, serão remetidas as cópias das
atas das Mesas Receptoras e Apuradoras de Votos.
§ 1º - Divulgado o resultado, correrá o prazo
de 24 horas para a apresentação de impugnação,
que deverá ser apreciada dentro de 48 (quarenta
e oito) horas pela Comissão Eleitoral.
§ 2º - Até 10 (dez) dias após a realização do
pleito, o presidente do FNPJ fará publicar no
Diário Oficial da União o resultado oficial das
eleições
Art. 13 - As situações não previstas
expressamente no Estatuto e neste Regimento
serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Florianópolis, 1º
de fevereiro de 2006
Francisco José
Castilhos Karam
Presidente da Comissão Eleitoral
César Augusto
Azevedo dos Santos
Membro da Comissão Eleitoral
Sérgio Murillo de
Andrade
Membro da Comissão Eleitoral
HIGS 707 Bl.R Casa 54 / Cep: 70.351-718 -
Brasília - DF
Tel: (61) 3244 0650 / 3244 0658 FAX: (61) 3242
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