De: "REYNALDO
FERREIRA"
Data: Wed, 08 Feb 2006 09:40:38 -0200
Para: theresa.files@gmail.com
Assunto: FRASES INCORRETAS DO NOSSO
DIA-A-DIA
Repassando, RDF
ALGUMAS FRASES
INCORRETAS DO NOSSO DIA-A-DIA
Segundo a lei,
"estupro" é só de mulheres. Algo parecido
ocorre com a palavra "rapto". Com alguma
freqüência, temos o desprazer de ler em
nossos jornais que "uma criança foi
raptada". Novamente, encontramos o mau uso
de uma palavra: um menino não pode ser
raptado, pois rapto é sempre de mulheres e
com fins libidinosos. Na verdade, as
crianças são seqüestradas. Como não há
pedido de resgate, preferem dizer que elas
foram "raptadas". Há quem pense que, se não
houver pedido de resgate, não há seqüestro.
Outro engano. Quando o seqüestrador entra em
contato com a família e exige alguma coisa
em troca para libertar o seqüestrado, temos
um outro crime: a extorsão. Assim sendo, o
que os jornais chamam de "seqüestro" na
maioria das vezes trata-se de um seqüestro
seguido de extorsão ou extorsão mediante
seqüestro. Seqüestrar é "tirar a liberdade
de alguém ou alguma coisa". É por isso que
um bem pode ser seqüestrado, ou seja,
torna-se indisponível (seu dono não pode
vende-lo, por exemplo).
É interessante
lembrar o velho caso do "roubo" e do
"furto". Só há roubo se houver algum tipo de
"violência". É comum as pessoas definirem os
cleptomaníacos como "aqueles que têm a mania
de roubar". Está errado. O cleptomaníaco tem
a mania de furtar. Em geral, ele não agride
ninguém. O seu prazer é "pegar escondido".
É também comum
lermos ou ouvirmos no meio jornalístico:
"Fulano entrou com uma liminar." Ora,
ninguém entra com liminar. Liminar é algo
que se pede, e o juiz concede ou não. É a
mesma história do "entrar com efeito
suspensivo". Isso é muito comum no meio
esportivo. "Efeito" é conseqüência. Ninguém
"entra" com efeito suspensivo. Mais uma vez
é algo que se pede. O certo, portanto, é
dizer que "se pediu efeito suspensivo".
Agora, se você quer ver um juiz ficar "louco
da vida", é só dizer que ele "deu um
parecer". Quem dá parecer é consultor,
perito, advogado... Juiz decide.
E em relação ao
termo "denúncia", para quem não sabe, a
verdadeira denúncia só pode ser feita pelo
Ministério Público. Apenas o promotor pode
apresentar uma denúncia. Rigorosamente, você
não pode denunciar o seu vizinho porque ele
bate na mulher. O cidadão comum acusa. Na
verdade, nós estamos falando de uma denúncia
formal, pois na linguagem popular o uso do
verbo denunciar já está consagrado. Depois
do "disque-denúncia", então, não tem mais
jeito.