Carta de Princípios aos Cristãos - Sergio Moro
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(...)
1. Respeitaremos e trataremos com dignidade
todas as pessoas, religiões e crenças, sem
fomentar discursos de ódio, disseminação de
preconceitos ou estereótipos contra qualquer
pessoa, religiosa ou não;
2. Em atenção à isonomia e equidade da disputa
eleitoral, não buscaremos divulgar propaganda
política em reuniões destinadas, exclusivamente,
a missas e a cultos promovidos pelas igrejas,
pois se trata de local e momento inapropriados,
conforme previsão legislativa (art. 37, § 4o, da
Lei n. 9.504/97).
3. Não serão solicitadas quaisquer trocas de
favores institucionais, objetivando o
financiamento de campanhas eleitorais, às
organizações religiosas ou pessoas físicas que
as representam, conforme proibição legal (art.
24, inciso VIII, da Lei
n. 9.504/97). (...)
8. Combateremos com rigor e na forma da lei o
tráfico ilícito de drogas, inclusive a sua
relação com a violência e o crime organizado,
buscando proteger famílias, crianças e
adolescentes da influência destruidora das
drogas, salvaguardando o uso medicinal, desde
que com recomendação científica a partir de
testes farmacológicos, e sem tratar o dependente
químico como criminoso, buscando antes a sua
recuperação por meio da estruturação de
condições favoráveis à atuação das Comunidades
Terapêuticas, que têm obtido sucesso no
tratamento e recuperação de pessoas com base em
técnicas de redução ou de abstinência total do
uso de tais substâncias;
9. Potencializaremos o combate ao crime violento
na forma da lei, com metas objetivas e (...) |