Theresa Catharina de Góes Campos

     

Haicaístas:

 

Chegou o I Concurso Bunkyo de Haicai. Participem, divulguem.

 

Informações, regulamento: https://www.bunkyo.org.br/br/2022/04/i-concurso-haicai/

 

 

 

1 – DO CONCURSO

A Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (“BUNKYO”), através de sua Comissão de Atividades Literárias

 – Seção de Língua Portuguesa (“CAL-P”), promove o “I Concurso Bunkyo de Haicai” (“Concurso”), que se regerá pelas normas 

constantes deste Regulamento.

 

2 – DO OBJETIVO

O Concurso tem por objetivo divulgar o haicai, incentivar a criação literária e revelar talentos.

 

3 – DO TEMA

O tema deste Concurso é livre.

 

4 – DOS PARTICIPANTES

O Concurso é aberto a todas as pessoas, de qualquer idade, residentes no Brasil ou no exterior. Cada autor poderá

 inscrever apenas 01 (um) trabalho. Não poderão participar deste Concurso os diretores, membros da Comissão de 

Atividades Literárias e funcionários do BUNKYO.

 

5 – DAS REGRAS

5.1. O trabalho consiste em um conjunto de exatos dez haicais, independentes entre si e com um título a encimar 

o conjunto.

5.2. Para os fins deste Concurso, entende-se por haicai o poema de três versos de aproximadamente cinco, sete e

 cinco sílabas poéticas, aludindo às estações do ano e escrito em língua portuguesa.

5.3. Os haicais a comporem o trabalho devem ser inéditos em qualquer das formas de mídia possíveis.

5.4. O trabalho deve ser identificado unicamente com o pseudônimo do autor. O pseudônimo escolhido não deve 

referir-se ou assemelhar-se ao nome civil ou ao nome literário do autor.

5.5. O trabalho deve ser composto em fonte Arial ou Calibri, corpo 11, espaçamento simples, impresso em no 

máximo duas páginas de papel A4.

5.6. O título do trabalho (isto é, o título do conjunto de haicais) deve constar no seu cabeçalho.

5.7. O pseudônimo do autor deve constar no rodapé do trabalho.

5.8. O trabalho deve ser apresentado, obrigatoriamente, junto com a Ficha de Inscrição.

5.9. O texto deve estar devidamente revisado.

 

6 – DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita mediante a entrega ao BUNKYO do trabalho e da Ficha de Inscrição no modelo abaixo 

(ou anexo), dentro do prazo estabelecido.

6.2. Não serão aceitas inscrições por e-mail.

6.3. Serão aceitas somente inscrições por correio ou pessoalmente, mediante envelope fechado, contendo a Ficha 

de Inscrição devidamente preenchida e assinada e acompanhada de 03 (três) cópias do trabalho, com a observância 

das regras prescritas no item 5 acima. O envelope deverá ter o seguinte endereçamento:

 

Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social

I Concurso Bunkyo de Haicai

Rua São Joaquim, 381 – Liberdade – São Paulo – SP – 01508-900 – Brasil

 

7 – DO PRAZO

7.1. Serão aceitas inscrições postadas pelo Correio ou entregues no BUNKYO até o dia 29 de julho de 2022.

 

8 – DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

Haverá, na Secretaria do BUNKYO, um serviço de apoio destinado ao atendimento dos concorrentes.

 

9 – DO JULGAMENTO

9.1. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora que terá inteira autonomia de avaliação, composta 

de 02 membros, nomeados livremente pela CAL-P.

9.2. Competirá à CAL-P fixar prazo para os trabalhos da Comissão Julgadora, proclamar o resultado e anunciar 

os nomes dos escolhidos para a premiação.

9.3. Os trabalhos de julgamento correrão em regime de sigilo.

 

10 – DA IRRECORRIBILIDADE DO JULGAMENTO

Do resultado do julgamento, não caberá recurso.

 

11 – DA RESPONSABILIDADE PELA AUTORIA

Os concorrentes assumem inteira responsabilidade pela autoria dos haicais que apresentarem, e respondem pela 

violação dos direitos autorais de terceiros que praticarem.

 

12 – DA LICENÇA

Os autores premiados concedem à Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (BUNKYO) uma 

licença gratuita, mas não exclusiva, pelo período de 10 (dez) anos, para eventual publicação, isolada ou em antologia, 

de qualquer dos haicais apresentados, facultado o uso de qualquer modalidade de mídia.

 

13 – DA PREMIAÇÃO

13.1. Aos 03 (três) primeiros colocados do Concurso, indicados pela Comissão Julgadora, observadas as normas do 

Item 9, serão conferidos diplomas alusivos, outorgados pelo BUNKYO.

13.2. A entrega dos diplomas será feita em ato solene, a critério do BUNKYO.

 

14 – COMPETÊNCIA DA CAL-P

A CAL-P terá poderes para recusar inscrições, ou desclassificar trabalhos, que estejam em desacordo com este 

Regulamento. Também para decidir casos omissos ou dúvidas surgidas, emitir instruções e adotar outras medidas que

 julgar adequadas ou necessárias para o bom andamento do Concurso. Das decisões da CAL-P, não caberá recurso.

 

Baixem a ficha de inscrição aqui: https://www.bunkyo.org.br/br/2022/04/i-concurso-haicai/

 

Abraços,

 

Edson Iura

kakinet@gmail.com

www.kakinet.com

 

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