Haicaístas:
Chegou
o I Concurso Bunkyo de Haicai. Participem,
divulguem.
Informações, regulamento: https://www.bunkyo.org.br/br/2022/04/i-concurso-haicai/
1 – DO
CONCURSO
A
Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de
Assistência Social (“BUNKYO”), através de sua
Comissão de Atividades Literárias
–
Seção de Língua Portuguesa (“CAL-P”), promove o
“I Concurso Bunkyo de Haicai” (“Concurso”), que
se regerá pelas normas
constantes deste Regulamento.
2 – DO
OBJETIVO
O
Concurso tem por objetivo divulgar o haicai,
incentivar a criação literária e revelar
talentos.
3 – DO
TEMA
O tema
deste Concurso é livre.
4 –
DOS PARTICIPANTES
O
Concurso é aberto a todas as pessoas, de
qualquer idade, residentes no Brasil ou no
exterior. Cada autor poderá
inscrever apenas 01 (um) trabalho. Não poderão
participar deste Concurso os diretores, membros
da Comissão de
Atividades Literárias e funcionários do BUNKYO.
5 –
DAS REGRAS
5.1. O
trabalho consiste em um conjunto de exatos dez
haicais, independentes entre si e com um título
a encimar
o
conjunto.
5.2.
Para os fins deste Concurso, entende-se por
haicai o poema de três versos de aproximadamente
cinco, sete e
cinco
sílabas poéticas, aludindo às estações do ano e
escrito em língua portuguesa.
5.3.
Os haicais a comporem o trabalho devem ser
inéditos em qualquer das formas de mídia
possíveis.
5.4. O
trabalho deve ser identificado unicamente com o
pseudônimo do autor. O pseudônimo escolhido não
deve
referir-se ou assemelhar-se ao nome civil ou ao
nome literário do autor.
5.5. O
trabalho deve ser composto em fonte Arial ou
Calibri, corpo 11, espaçamento simples, impresso
em no
máximo
duas páginas de papel A4.
5.6. O
título do trabalho (isto é, o título do conjunto
de haicais) deve constar no seu cabeçalho.
5.7. O
pseudônimo do autor deve constar no rodapé do
trabalho.
5.8. O
trabalho deve ser apresentado, obrigatoriamente,
junto com a Ficha de Inscrição.
5.9. O
texto deve estar devidamente revisado.
6 – DA
INSCRIÇÃO
6.1. A
inscrição será feita mediante a entrega ao
BUNKYO do trabalho e da Ficha de Inscrição no
modelo abaixo
(ou
anexo), dentro do prazo estabelecido.
6.2.
Não serão aceitas inscrições por e-mail.
6.3.
Serão aceitas somente inscrições por correio ou
pessoalmente, mediante envelope fechado,
contendo a Ficha
de
Inscrição devidamente preenchida e assinada e
acompanhada de 03 (três) cópias do trabalho, com
a observância
das
regras prescritas no item 5 acima. O envelope
deverá ter o seguinte endereçamento:
Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de
Assistência Social
I
Concurso Bunkyo de Haicai
Rua
São Joaquim, 381 – Liberdade – São Paulo – SP –
01508-900 – Brasil
7 – DO
PRAZO
7.1.
Serão aceitas inscrições postadas pelo Correio
ou entregues no BUNKYO até o dia 29 de julho de
2022.
8 – DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO
Haverá, na Secretaria do BUNKYO, um serviço de
apoio destinado ao atendimento dos concorrentes.
9 – DO
JULGAMENTO
9.1. O
julgamento ficará a cargo de uma Comissão
Julgadora que terá inteira autonomia de
avaliação, composta
de 02
membros, nomeados livremente pela CAL-P.
9.2.
Competirá à CAL-P fixar prazo para os trabalhos
da Comissão Julgadora, proclamar o resultado e
anunciar
os
nomes dos escolhidos para a premiação.
9.3.
Os trabalhos de julgamento correrão em regime de
sigilo.
10 –
DA IRRECORRIBILIDADE DO JULGAMENTO
Do
resultado do julgamento, não caberá recurso.
11 –
DA RESPONSABILIDADE PELA AUTORIA
Os
concorrentes assumem inteira responsabilidade
pela autoria dos haicais que apresentarem, e
respondem pela
violação dos direitos autorais de terceiros que
praticarem.
12 –
DA LICENÇA
Os
autores premiados concedem à Sociedade
Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência
Social (BUNKYO) uma
licença gratuita, mas não exclusiva, pelo
período de 10 (dez) anos, para eventual
publicação, isolada ou em antologia,
de
qualquer dos haicais apresentados, facultado o
uso de qualquer modalidade de mídia.
13 –
DA PREMIAÇÃO
13.1.
Aos 03 (três) primeiros colocados do Concurso,
indicados pela Comissão Julgadora, observadas as
normas do
Item
9, serão conferidos diplomas alusivos,
outorgados pelo BUNKYO.
13.2.
A entrega dos diplomas será feita em ato solene,
a critério do BUNKYO.
14 –
COMPETÊNCIA DA CAL-P
A
CAL-P terá poderes para recusar inscrições, ou
desclassificar trabalhos, que estejam em
desacordo com este
Regulamento. Também para decidir casos omissos
ou dúvidas surgidas, emitir instruções e adotar
outras medidas que
julgar adequadas ou necessárias para o bom
andamento do Concurso. Das decisões da CAL-P,
não caberá recurso.
Baixem
a ficha de inscrição aqui: https://www.bunkyo.org.br/br/2022/04/i-concurso-haicai/
Abraços,
Edson
Iura
kakinet@gmail.com
www.kakinet.com |