Em recente decisão unânime, a
Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça deu ganho de causa ao
repórter fotográfico Cláudio Alves
Pereira, do Distrito Federal, contra
o Jornal de Brasília. A decisão
inédita reconheceu-lhe o direito à
indenização tanto por direito
autoral quanto por dano moral. Por
ser unânime, o julgamento criou
jurisprudência, permitindo que
outros profissionais possam requerer
seus direitos.
Cláudio Alves Pereira foi demitido
do Jornal de Brasília em julho de
1990. Após a demissão, a empresa
continuou publicando suas fotos sem
pagar pelos direitos autorais e sem
identificar a autoria dos trabalhos.
Ele acionou Tribunal de Justiça de
Brasília, que reconheceu o direito
autoral mas não os danos materiais e
morais. Pereira recorreu ao STJ.
Acolhendo parcialmente o recurso do
fotógrafo, o relator do processo,
ministro Antônio de Pádua Ribeiro,
reconheceu que a fotografia tem
natureza jurídica de obra
intelectual, por demandar atividade
típica de criação. E como não houve
autorização do fotógrafo para a
utilização de sua obra, o Jornal de
Brasília violou o direito autoral,
tendo que reparar, também, os danos
morais pela ofensa ao patrimônio
intelectual do autor.
Com informações de Viriato Gaspar.
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