INFORMAÇÃO CONTIDA em E-MAIL de um Membro DA ADECON:
"... Fiz uma pesquisa mais detalhada e verifiquei que
esse projeto de lei nº 1209/2004 do Deputado Gilberto
Palmares foi derrubado pelo STJ, com a alegação de que
representa uma forte intervenção no direito de
propriedade e essa é uma realidade em todos os estados.
Segundo o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª
Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, a
orientação dada pelo Judiciário é a seguinte:
"Cabe ao usuário do shopping escolher outro local, caso
queira, para gastar seu dinheiro. Cabe ao shopping
verificar o custo/benefício da cobrança como um fator
que vai afastar ou não a sua freguesia, para decidir
acerca da
cobrança ou não da taxa de estacionamento".
Faço parte da ADECON – Associação de Defesa da Cidadania
e do Consumidor e vejo que realmente, só a sociedade se
organizando é que podemos mudar alguma coisa. Nesse caso
especifico dos estacionamentos acho que uma boa solução
é exatamente sentar para discutir e propor aos shoppings
que busquem alternativas baseadas em projetos de lei
como o citado acima para que haja um maior respeito aos
consumidores.
Se a sociedade se mobilizar nesse sentido, o Estado se
sentirá obrigado a estar mais presente.
A grande proposta é usar as ferramentas que o mercado
utiliza - temos que mostrar às empresas que elas vão
lesar o consumidor e vão pagar caro por isso, através de
boicotes etc.
Estou aqui totalmente disponível para que possamos
organizar algo nesse sentido e assim juntarmos mais
consumidores insatisfeitos com essa cobrança dos
estacionamentos, e quem sabe, sentarmos para discutir
com os dirigentes dos shoppings, propondo soluções e
assim conseguirmos algum resultado.
Se você tiver alguma idéia de atuação me fale. A
sociedade mobilizada consegue resultados concretos.
Um grande abraço!
Junior Guerra
Diretor Administrativo da Adecon"
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ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR
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