Theresa Catharina de Góes Campos

 
 
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Central de Atendimento ao Eleitor: 3277-1033
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São Paulo, 13/10/2005

Eleitor deve justificar ausência à votação

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota (domicílio eleitoral) no dia referendo deverá justificar sua ausência em qualquer local de votação. A partir desta quinta-feira (13/10), o formulário para a justificativa está disponível por meio da internet (www.tre-sp.gov.br). Também é possível obtê-lo nos cartórios eleitorais, no TRE e nos locais de votação no dia do referendo.
O formulário deve ser preenchido com o número do título e entregue no local de votação mais próximo de onde o eleitor estiver no dia do referendo, durante o horário da votação. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. O número pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral e pela Central de Informações ao Eleitor - 6858-2100.
Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 22 de dezembro (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.
Eleitor no exterior
Os brasileiros que tem a inscrição eleitoral no exterior não votam no referendo. Os eleitores inscritos no Brasil que estiverem fora do país no dia do referendo devem procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

 

Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 6858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392

 

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