Eleitor deve justificar
ausência à votação
O eleitor que estiver
fora da cidade onde vota
(domicílio eleitoral) no
dia referendo deverá
justificar sua ausência
em qualquer local de
votação. A partir desta
quinta-feira (13/10), o
formulário para a
justificativa está
disponível por meio da
internet (www.tre-sp.gov.br).
Também é possível
obtê-lo nos cartórios
eleitorais, no TRE e nos
locais de votação no dia
do referendo.
O formulário deve ser
preenchido com o número
do título e entregue no
local de votação mais
próximo de onde o
eleitor estiver no dia
do referendo, durante o
horário da votação. Sem
o número do título, a
justificativa eletrônica
não será processada. O
número pode ser obtido
em qualquer cartório
eleitoral e pela Central
de Informações ao
Eleitor - 6858-2100.
Eleitor dentro do
domicílio eleitoral
impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no
próprio domicílio
eleitoral, mas não puder
votar por estar
impossibilitado (por
exemplo, doente), deve
procurar o seu cartório
eleitoral até 22 de
dezembro (prazo de 60
dias a partir da
eleição), levando prova
do motivo da ausência,
como por exemplo
atestado médico. O
pedido de justificativa
será apreciado pelo juiz
eleitoral.
Eleitor no exterior
Os brasileiros que tem a
inscrição eleitoral no
exterior não votam no
referendo. Os eleitores
inscritos no Brasil que
estiverem fora do país
no dia do referendo
devem procurar o seu
cartório eleitoral no
prazo de 30 dias
contados da entrada no
Brasil, levando
passaporte e bilhete de
passagem.
Assessoria de imprensa e
comunicação
(11) 6858-2322/ 2332/
2342/ 2372/ 2382/ 2392