Antonieta Barbosa,
servidora aposentada do BC em
Recife, descobriu em 1998 que
tinha câncer de mama. Em um ano,
passou por quimioterapia,
radioterapia e ainda fez uma
cirurgia que tirou um quarto da
mama. Com dificuldade de bancar
tratamentos tão caros,
utilizou-se de seus
conhecimentos de advogada e
passou a pesquisar a legislação.
Descobriu uma série de direitos
que portadores de doenças como a
dela possuem, como aposentadoria
integral, isenção do Imposto de
Renda, saque do FGTS, entre
outros. Esses direitos, no
entanto, nem sempre são
conhecidos pelos pacientes.
Segundo Antonieta, "há
uma falta de informação muito
grande sobre os direitos das
pessoas doentes. Elas acabam por
não recorrer a esses direitos e
perdem muitos benefícios". Para
tentar mudar um pouco essa
realidade, a advogada escreveu o
livro "Câncer – Direito e
Cidadania". Alguns dos direitos
citados no livro foram obtidos
por ela, como aposentadoria e
isenção do Imposto de Renda. O
livro surtiu efeito. "Depois
que escrevi o livro, passei a
receber muitos telefonemas e
e-mails de pessoas de todo o
Brasil procurando ajuda".
Apesar do título, o
livro não se restringe aos
direitos dos pacientes de
câncer. Nele, também é possível
saber sobre os direitos dos
deficientes físicos e dos
doentes de AIDS.
De uma forma geral,
as pessoas que tiverem invalidez
permanente têm direito à
aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço; dependendo do
tipo de doença, poderão ter
direito à isenção de imposto de
renda; e ao saque do FGTS
(funcionários da iniciativa
privada) e do PIS/PASEP.
Doenças graves
No caso de
doenças graves, como mal de
Parkinson, esclerose múltipla,
paralisia irreversível e
nefropatia grave, as pessoas
também têm direito à isenção da
CPMF. Durante o tempo em que
estiver doente, a pessoa recebe
ressarcimento do imposto pago. A
compensação é limitada a dez
salários-mínimos. Outro direito
que pode ser usufruído é a
quitação de imóvel junto ao
Sistema Financeiro da Habitação,
mas esse direito só vale se
houver no contrato cláusula de
seguro por invalidez.
Outro direito das
pessoas com doenças graves é a
isenção de Imposto de Renda.
Porém, para consegui-lo, a
pessoa já deve estar aposentada
e o benefício só é válido
durante o tempo em que estiver
doente. Depois de curada, a
pessoa volta a pagar o IR.
Humberto Secato,
ex-comerciário, é um dos que
lutaram por seus direitos. Ele
é portador de esclerose lateral
amiotrófica (ELA), doença que
degenera os órgãos do corpo e
causa perda da mobilidade.
Assim que a doença foi
detectada, ele conseguiu
aposentadoria antecipada,
isenção do IR, seguro-saúde e
ainda passou a obter remédios
gratuitos pelo SUS.
Deficientes físicos
No caso dos
deficientes físicos, os direitos
têm a ver com a mobilidade.
Segundo Andréa Bezerra, do
Movitae, grupo de apoio a
doentes graves com sede em São
Paulo, "os portadores de
deficiência física têm direito
ao desconto de ICMS e IPI na
compra de carros adaptados. Esse
desconto reduz em 30% o valor do
veículo.” Ainda segundo Andréa,
se o portador de alguma doença
não puder dirigir, “o condutor
também tem direito a comprar o
veículo com desconto de IPI, que
é em torno de 15%."
Os deficientes também
têm direito a passe livre em
ônibus e a isenção de IPVA. Como
a maioria dos deficientes
físicos pode levar uma vida
normal, a lei não permite
aposentaria por invalidez.
Servidores públicos
Para os
servidores do BC, é a lei
8.112/90 que regulamenta esses
direitos. A aposentadoria por
invalidez normalmente é
precedida de licença-saúde por
até dois anos. A antecipação da
aposentadoria poderá ocorrer se
diagnosticada a invalidez
permanente. A lista das doenças
que dão direito à aposentadoria
integral, por invalidez,
encontra-se no artigo 186 da
Lei 8.112/90. A lei, no
entanto, sofreu uma modificação
importante com a Reforma da
Previdência. O artigo 190 dava
a possibilidade, para aqueles
que haviam se aposentado por
tempo de serviço, de passar a
receber os proventos integrais,
caso adquirissem alguma das
doenças citadas no artigo 186.
Hoje, isso não é mais possível.
A aposentadoria não
pode ser requerida logo depois
do início da doença ou do
acidente. Eduardo Paula, chefe
de subunidade do Depes/Diasp,
explica que o paciente entra em
licença-saúde, que vai sendo
renovada periodicamente até
completar o período máximo de
dois anos. A cada renovação, a
junta médica do Banco avalia se
a pessoa tem condições de voltar
a trabalhar. Se, após os dois
anos de licença, o servidor
ainda não tiver condições para
retorno ao trabalho, ele será
aposentado por força da lei. A
aposentadoria nessa condição
está sujeita a controle
periódico, de forma que, se
depois de aposentado o servidor
cessar a invalidez, a junta
médica poderá determinar o
retorno do servidor ao trabalho,
ocorrendo reversão da
aposentadoria.
Para saber mais sobre
os direitos dos portadores de
deficiência e de doenças graves
ou incuráveis, bem como das
pessoas que tiveram acidentes de
trabalho, consulte os artigos
183 ao 231
da lei 8.112.
(Ana Carolina Oliveira)