Theresa Catharina de Góes Campos

 
Cícero Harada 06/12/2005  
O Projeto Matar e o Projeto Tamar: O Aborto

     Desde 1980, o Projeto Tamar protege a vida das tartarugas marinhas. É um esforço louvável em prol da vida. Nas áreas de desova, são monitorados 1.100 km de praias todas as noites durante os meses de setembro a março, no litoral, e de janeiro a junho, nas ilhas oceânicas, por pescadores contratados pelo TAMAR. São chamados tartarugueiros, estagiários e executores de bases. São feitas a marcação e a biometria das fêmeas, a contagem de ninhos e ovos. A cada temporada, são protegidos cerca de catorze mil ninhos e 650.000 filhotes.

     Se alguém destruir algum desses ninhos ou apenas um único ovo de tartaruga, sim, umzinho só, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93).

     Já, na Câmara dos Deputados, tramita o importante Projeto de lei nº 1.135/91 que pretende legalizar o aborto do nascituro, em qualquer fase, até o nascimento. Sim, até o nascimento, porque apesar de o substitutivo falar em direito ao aborto até a 12ª semana, o seu último artigo revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, é um verdadeiro Projeto Matar. A decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê o direito à defesa, é um dos maiores absurdos que esta "civilização" pode perpetrar.

     Digo absurdo, mas poderia dizer burrice cavalar, má-fé assassina, egoísmo desenfreado, hedonismo perverso, eugenia imperial e vai por aí.

     Não será preciso estudar embriologia para saber que, desde 1827, graças a Karl Ernest von Baer, ficou assentado que, a partir da concepção, existe uma nova vida. Uma criança em sua simplicidade e pureza encanta-se com as novas vidas que estão nos ovos das tartarugas tão protegidos nos ninhos pelo Projeto Tamar, encanta-se ao saber que em breve virá à luz seu irmãozinho ou irmãzinha, ainda no ventre materno.

     Mas não importa a ciência, não importa o direito, não importa o encanto de uma nova vida. Importa a frustração, o medo do sofrimento, em geral, futuro, os traumas, a perfeição eugenista, a liberdade de matar o próprio filho ainda no ventre.

     Quando uma "civilização", em nome da liberdade e do puro positivismo jurídico, sobrepõe a liberdade ao direito à vida, tem início um perigoso processo. Esse filme nós já assistimos no século XX. A maioria decidindo quando, como e em que circunstância uma minoria pode morrer. É a liberdade para o holocausto. Se o seu país não quiser, não o faça, mas não impeça que outros o façam. Em Nuremberg, todos se defenderam escudados no direito positivo. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou, em seu último livro, que o direito à vida é um limite da democracia.

     O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. É, reitero, um verdadeiro Projeto Matar. Mas, dirão os defensores do aborto: a ciência não sabe quando começa a vida. Respondo: é imprescindível comunicar o Projeto Tamar desse fato, assim, não será preciso gastar tanto dinheiro do contribuinte à toa, defendendo ovos de tartaruga. Será necessário descriminalizar o aborto de ovos de tartaruga. Será que alguém terá, ainda, a coragem de me objetar que, no caso das tartarugas, é diferente porque elas não têm liberdade de escolha? Então, viva a liberdade!


Cícero Harada

Advogado, Procurador do Estado de São Paulo, Conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia-OAB/SP
 
 
Audiência de 22/10/2005
 
     Pedindo a devida licença ao Sr.º Cícero Harada, advogado de competência comprovada, me atrevo a acrescentar parte das palavras da Dr.ª Lilian Pinheiro Eça - Pesquisadora da USP em Genética e Bioética - proferidas na audiência para debater o Projeto de Lei nº 1.135/1991, que "suprime o artigo 124 do Código Penal, que criminaliza a prática do aborto" e seus apensados, ocorrida no dia 22 de novembro deste ano.
 
     "O ser humano é basicamente composto de proteínas: a proteína do cabelo; a proteína do cérebro; a proteína do coração e todas as outras que nos formam. Ao observarmos amostras de tecidos num microscópio, podemos, assim, marcar as proteínas ali existentes, identificando-as, ao ponto de sabermos todas as proteínas componentes de um ser humano completamente formado.
 
(...)
 
     Uma grande revista científica americana (infelizmente eu, William, não me recordo do nome para citação) publicou numa edição, já circulada, uma matéria que mostrava a imagem de um óvulo já fecundado (zigoto se não me engano) e já naquela fase podia-se identificar todas as proteínas de um ser humano formado (Dr.ª Lilian nesse momento apontou onde estariam as proteínas que formariam a cabeça; as que formariam a coluna vertebral e outras naquele "pequeno círculo quase transparente"). Ou seja, já estamos falando de uma ser humano!"
 
     Outra maneira científica de apontar que após a fecundação já se trata de vida humana é que desde esse momento o novo ser humano possui patrimônio genético próprio, diferente do da mãe.
 
Utilize de todos os meios possíveis, seja um meio jurídico, seja científico, ético ou religioso, mas corra atrás do conhecimento, da informação, una todos esses ítens e venha lutar pela vida!
 
 
William Alves
Estudante de Letras da Universidade de Brasília - UnB, Catequista da Paróquia São Vicente de Paulo.
 

Jornalismo com ética e solidariedade.